A polêmica em torno do novo Código Florestal

Reforma "flexibiliza" a recomposicão de áreas desmatadas e a preservação ambiental.


Nos últimos meses, ouviu-se uma enxurrada de opiniões favoráveis e contrárias ao novo Código Florestal brasileiro. Certamente, o assunto é polêmico, pois há interesses antagônicos envolvidos. Ruralistas, ambientalistas, gestores públicos e pequenos agricultores defendem ou combatem pontos do código que lhes interessam ou não. Mas o que muda de fato?

A fim de proteger a mata ciliar, o código atual, que vigora desde 1965, exige uma faixa de proteção a partir das margens dos rios de 30 a 500 metros, dependendo da largura do rio, e isso não mudou. A nova medição, porém, será feita a partir do leito regular e não mais do leito maior (períodos de cheia), o que na prática diminui o espaço de preservação. Além disso, há uma exceção para os rios estreitos com até 10 metros de largura. Caso a mata ciliar desses rios tenha sido totalmente devastada, a obrigatoriedade de recomposição é de apenas 15 metros.

É bom lembrar que a função da mata ciliar não é apenas impedir a erosão, mas também proteger a fauna e a flora. Portanto, o plantio de árvores somente não basta. É necessário haver uma cobertura florestal, uma faixa de proteção ambiental em evolução natural. Para isso, o limite de 30 metros é pouco.

Para pequenos açudes com menos de 1 hectare, construídos em propriedades rurais visando a dessedentação de animais, será dispensada a Área de Proteção Permanente (APP).

Já represas em zona rural com até 20 hectares de superfície deverão manter APP de 15 metros, no mínimo, se não forem usadas para abastecimento público ou geração de energia. Caso contrário, a APP deverá ser de 30 a 100 metros em área rural, e de 15 a 50 metros em área urbana.

O novo código exige que as indústrias que utilizam grande quantidade de matéria-prima florestal tenham um Plano de Suprimento Sustentável (PSS), com indicação das áreas de origem da matéria-prima e cópia do contrato de fornecimento. Além disso, o PSS de empresas que consomem grande quantidade de lenha ou carvão vegetal deverá prever o uso exclusivo de florestas plantadas.

O novo código também prevê que o controle da origem do carvão, da madeira e de outros subprodutos florestais fique disponível na internet.

Para exploração de florestas nativas, o código exige licenciamento ambiental com base em um Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS), no qual devem constar mecanismos de controle dos cortes, da regeneração e do estoque existente. O corte autorizado para uso do solo pela agropecuária, o manejo de florestas plantadas fora da reserva legal e a exploração não comercial realizada por agricultores familiares estão isentos do PMFS.

O novo código permite a manutenção de culturas de espécies lenhosas (café, uva, maçã) ou de atividades silviculturais, assim como a infraestrutura física associada a elas em APPs de topos de morros, montes e serras com altura mínima de 100 metros e inclinação superior a 25 graus, bem como em locais com altitude superior a 1,8 mil metros.

Nesses casos, a tragédia da Região Serrana do Rio, no ano passado, deveria servir como alerta. Naquela região, houve plantio de café. A cobertura vegetal da serra, portanto, era resto de floresta, incapaz de absorver uma grande precipitação.

Enfim, o novo Código está aí. Nós, brasileiros, não queremos uma repetição da destruição que aconteceu na Mata Atlântica na Amazônia, nem uma desertificação, com o solo envenenado e esgotado. Fiquemos atentos!

Curiosidade
Você sabia que existem áreas de preservação permanente ocupadas por áreas urbanas? O Estádio Beira-Rio, o Cristo Redentor e o Palácio do Planalto são três exemplos. A ideia é regularizá-las desde que não estejam em áreas de risco. Em contrapartida, as áreas de proteção de mananciais e as faixas de APP deverão ser recuperadas.

Como incentivo à regularização ambiental de imóveis rurais, o novo código prevê a suspensão de multas para proprietários que decidirem regularizar seu imóvel recuperando as APPs e a Reserva Legal.


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