O QUE AS ELEIÇÕES EXPUSERAM

Nos dias 3 e 31 de outubro, os brasileiros escolheram, por voto direto, os novos governantes e parlamentares estaduais e federais, inclusive o Presidente da República, que assumem em 2011.

As urnas eletrônicas que, desde 1996, fazem a coleta dos votos, estavam instaladas em salas de aula de instituições de ensino públicas e particulares, nas seções definidas pela Justiça Eleitoral.

O que se constata, pleito após pleito, é que muitos eleitores com deficiência física ou com mobilidade reduzida não conseguem chegar às seções eleitorais porque o imóvel dessas escolas não atende as normas de acessibilidade. Por conta disso precisam, literalmente, ser carregados escada acima e abaixo. Tentando ajustar tal situação, no mínimo constrangedora, essas pessoas podem solicitar ao Tribunal Superior Eleitoral a transferência de seu título para uma seção acessível no mesmo local, até cinco meses antes da eleição.

Essa realidade nos faz refletir sobre a educação inclusiva. Muito se fala a respeito da sua importância. Mas ela existe na prática?

A Constituição Federal, no artigo 208, alínea III, estabelece o direito de as pessoas com necessidades especiais receberem educação preferencialmente na rede regular de ensino. Mas as eleições têm mostrado que esse direito é negado já no portão de entrada das escolas. Isso é preocupante. Afinal, as eleições acontecem de dois em dois anos. Já um ano letivo tem 200 dias, o que pode obrigar um estudante em cadeira de rodas a ser carregado pelo menos 400 vezes por ano pelos professores ou funcionários para chegar ou sair da sala de aula.

E se ele não consegue estudar na escola próxima de sua residência por falta de elevadores ou de rampas, cabe perguntar se realmente as autoridades públicas estão preocupadas com sua inclusão.

Em 9 de julho de 2008, o Brasil ratificou, com status de emenda constitucional, a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Entre outros direitos, ficou estabelecido o de pleno acesso à educação.

O artigo 12 elucida sobre a igualdade diante da lei. Seu parágrafo 2º diz que “os Estados Partes deverão reconhecer que as pessoas com deficiência têm capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas em todos os aspectos da vida”. Já o parágrafo 3º afirma que “os Estados Partes deverão tomar medidas apropriadas para prover o acesso de pessoas com deficiência ao apoio que necessitarem no exercício de sua capacidade legal”.

É então uma obrigação constitucional do Estado garantir o exercício pleno desses direitos. E o direito à educação é básico, fundamental para a cidadania e para o desenvolvimento pessoal.

Talvez esteja na hora de praticar o discurso em todos os seus aspectos. Então, em lugar de serem criadas seções eleitorais adaptadas, por que não tornar todas as instituições de ensino adaptadas?

A pergunta é nossa. A resposta está com os governantes


Sidney Tobias de Souza, Diretor-Secretário da Adeva

Nenhum comentário:

Postar um comentário